Onze anos da Lei Maria da Penha

Ricardo Ferreira Bernardo- Acadêmico do 5º semestre do curso de Direito – Bolsista do Projeto Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Assessoria Sobre Gênero. URI/São Luiz Gonzaga.

Profª. Drª. Sônia Bressan Vieira Professora orientadora do projeto. URI/São Luiz Gonzaga.

 

No último dia 7 de agosto, a Lei nº 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completou onze anos de vigência. Sem dúvidas, ela constitui-se numa importante ferramenta para coibir a violência de gênero, ainda tão verificada na sociedade nacional. Apesar de em certas circunstâncias sua aplicabilidade ser falha, a existência desse ordenamento jurídico mostra que o Estado brasileiro não é conivente com tais abusos.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça(CNJ, 2017), a Lei Maria da Penha estabelece, com base no Art. 226 § 8º da Constituição Federal (1988), que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, e deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

Apesar de todo o aparato jurídico contra a violência doméstica, ela ainda é evidente na sociedade brasileira. Conforme reportagem do Estadão, (SILVA, 2017), uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de agressão, totalizando 503 queixas de violência a cada hora. Os dados informam também, que 10% das brasileiras sofreram ameaça de violência física; 8% foram vítimas de ofensa sexual; 4% sofreram ameaças com armas de fogo ou facas e 3% levaram pelo menos um tiro.

Os números apresentam uma noção da violência de gênero no Brasil, pois se estima que 52% das ocorrências sequer chegam ao conhecimento das autoridades, por vergonha das vítimas ou medo de represálias por parte dos agressores. É preciso, juntamente com a proteção jurídica oferecida pelo Estado, desenvolver cada vez mais a educação e o respeito na sociedade, para que ambas as instituições sejam aliadas no combate à violação da integridade física e moral das mulheres.

 

REFERÊNCIAS:

 

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Violência contra a mulher (Lei Maria da Penha). Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha> Acesso em: 13 ago. 2017.

 

SILVA. Regina Beatriz Tavares da. 11 anos de lei Maria da Penha no Brasil. Estadão. São Paulo, 26 jul. 2017. Disponível em: < http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/11-anos-de-lei-maria-da-penha-no-brasil/> Acesso em: 13 ago. 2017.

 

 

 


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