Comitê de Sustentabilidade promove evento nesta segunda-feira

No dia 22 de março, comemora-se o Dia Mundial da Água. Essa data foi instituída, em 1992, pela Organização das Nações Unidas – ONU e visa à reflexão e ao debate sobre esse tema de tamanha importância para a nossa sobrevivência.

Pretende lembrar a todos, ainda, da necessidade premente de manter esse recurso disponível. Na oportunidade, além de instituir o Dia Mundial da Água, a ONU ainda divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que é composta por dez artigos.

Preceitua tal declaração que: Declaração Universal dos Direitos da Água – 1992

 

Rio de Janeiro, 22 de Março de 1992

 A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assomam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

 

Evento – A URI – São Luiz Gonzaga, por meio do seu Comitê Sustentabilidade Socioambiental, promoverá uma palestra com o tema “Otimização do uso de recursos hídricos, buscando uma situação de sustentabilidade ambiental, social e econômica”. O evento ocorrerá no próximo dia 27 de março, às 19h15, no Salão de Atos desta Universidade. O palestrante será o Diretor do Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (DRH/Sema), Sr Fernando Meirelles.

 

Comitê Sustentabilidade Socioambiental

URI – São Luiz Gonzaga


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