Sonia Bressan Vieira-Profa orientadora
Iára Souza da Rosa-Acadêmica Bolsista
Vivemos numa sociedade que pode ser caracterizada como plural, complexa e desigual. Diversidades de vozes e de narrativas buscam visibilidade. Nesse contexto, o Observatório de Estudos Culturais & Diversidades- Projeto de Extensão da URI-São Luiz Gonzaga enfatiza o Dia da Consciência Negra como uma das formas de reflexão sobre vários eixos de desigualdades e de subordinação moldado pelo padrão colonial brasileiro. Inicialmente, a temática era enfatizada no dia 13 de maio, data do aniversário da assinatura da Lei Áurea, em 1888.
Posteriormente, o Movimento Negro já vinha, desde os anos 70 do século XX, adotando como marco de discussão da temática, o dia 20 de novembro – data que relembra a morte do líder do quilombo – Zumbi dos Palmares – ocorrida, em emboscada, no ano de 1695. Sem outra liderança, Palmares (localizado entre Alagoas e Pernambuco) sobreviveu até 1710, quando se desfez.
Atualmente, os quilombolas, nome dado atualmente aos descendentes dos moradores dos antigos quilombos são reconhecidos e suas áreas demarcadas. Desta forma contribuem com a continuidade da cultura negra.
No Brasil, de acordo com a UNESCO e o Ministério de Educação, foi a partir da promulgação da Lei no 10.639/2003 e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, que estabeleceram-se formas efetivas para o enfrentamento e a eliminação do racismo e da discriminação nos contextos educacional e social. A lei funcionou como uma referência legal, política e pedagógica de valorização do protagonismo da população afro-brasileira na formação social, política e econômica do país bem como da influência da cultura afro na formação da sociedade brasileira. Nesse sentido, Edgar Morin (2005,p.23) destaca que o etnocentrismo e o sociocentrismo nutrem xenofobias e racismos. Em cada cultura, as mentalidades dominantes são etno e sociocêntricas, isto é, mais ou menos fechadas em relação às outras culturas.
Avanço significativo foi registrado quando o Ministério da Educação aprovou, em 2009,o Plano Nacional de implementação da Lei n° 10.639/2003, que estabeleceu metas, tempo e espaço de execução para a implementação dessa legislação no tocante às atribuições dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, aos Núcleos de Estudos Afro- Brasileiros, aos Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-Racial, aos sistemas de ensino abrangendo e especificando, conforme
Gomes (2014, p.13), níveis e modalidades de ensino e a influência da cultura e das variadas representações sobre raça e classe, em especial, em áreas remanescentes de quilombos além de decretar o Dia Nacional da Consciência Negra. A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), de dezembro de 2009, proclamou – 2011- como o Ano Internacional dos Afrodescendentes (SILVA e GOES, 2013, p.44). Este marco visou fortalecer ações dos países-membros e a cooperação internacional, além de promover o pleno gozo dos direitos humanos por parte da população de origem africana. No Brasil, a Lei 12.519, de 2011, instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Cabe ressaltar que não se trata apenas de normas e preceitos legais; essas ações sugerem, ser dever de todos, a luta incondicional pela superação do racismo e da discriminação racial.
Fontes:
-BRASIL.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. História e cultura Africana e afro-brasileira na educação infantil. Nilma Lino Gomes (UFMG) Coordenadora. Brasília: MEC/SECADI, UFSCar, 2014.
-MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro.10 ed.S.P:Cortez.Brasília,DF: UNESCO.2005.
-SILVA, Tatiana Dias e GOES, Fernanda Lira (org.). Igualdade racial no Brasil: reflexões no Ano Internacional dos Afrodescendentes. Brasília: IPEA, 2013.
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