Iara Oliveira Guerin, Leandra Brinck Leiria, Murilo Zolin Ribeiro[1]
Lizandra Andrade Nascimento[2]
A Deficiência Física, de acordo com o Decreto nº 3.298 de 1999, é uma alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano. Tal alteração acarreta o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, tetraplegia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldade para o desempenho de função (SCHIRMER, 2007).
Define-se pessoa com deficiência física, aquela que possui uma variação ou grau de dificuldade na realização de algum movimento físico ou de suas funções. Além disso, a deficiência pode afetar o bem-estar, criar dificuldades no aprendizado, na vitalidade física e na autoimagem do indivíduo (HUNGER; SQUARCINI; PEREIRA, 2004).
A busca constante da sociedade pela normalidade física gera atos preconceituosos e discriminatórios, os quais prejudicam a imagem desta população. Devido ao elevado índice de preconceitos, as pessoas com deficiência sofrem impactos nos aspectos sociais e psicológicos. A superação desta situação requer a inclusão da pessoa com deficiência nos distintos espaços sociais, dentre os quais a escola e o mercado de trabalho. Embora tenham ocorrido alguns avanços, lamentavelmente, o Brasil ainda não dispõe de infraestrutura totalmente adequada às necessidades, diferenças e limitações das pessoas (HUNGER; SQUARCINI; PEREIRA, 2004).
Há indivíduos com deficiência física, cujas capacidades são compatíveis e similares às das pessoas que não possuem quaisquer limitações físicas. Outros, contudo, possuem dificuldades, demandando condições especiais. Disso decorre a importância da existência de programas, serviços e atividades específicas, para que ocorra acessibilidade plena, assegurando que todos vivenciem seus direitos e possam desenvolver-se. Desta forma, a exclusão social pode ser erradicada, tornando a sociedade brasileira justa e inclusiva (HUNGER; SQUARCINI; PEREIRA, 2004).
A garantia da qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania do indivíduo com deficiência física, dependem da acessibilidade, que consiste na liberdade de um indivíduo locomover-se sem restrições, vindo a exercer seus direitos a educação, saúde e trabalho. A mesma abrange todos os ambientes, sejam estes individuais, coletivos e/ou privados, para proporcionar ao indivíduo condições mínimas de vida digna e de autonomia na locomoção, dispondo de conforto e segurança. Os locais necessitam possuir informações acessíveis como, placas e sinais, e contenham rampas e elevadores, para que possibilite assim ao usuário locomover-se sozinho sem ajuda de algum auxiliar (SILVA, 2014).
Vale ressaltar que, a inclusão na educação, no mercado de trabalho, na sociedade, e a acessibilidade, configuram-se como direitos do cidadão, a fim de que possa conviver em sociedade sem restrições. A constituição de uma sociedade inclusiva relaciona-se com o respeito aos direitos humanos e ao combate à exclusão (MAIA, 2010).
Nesse sentido, vale destacar a Lei n.º13.146, de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Portanto, torna-se indispensável que os indivíduos conheçam seus direitos sociais, políticos e econômicos. Além de repensar e transformar a infraestrutura, eliminando as barreiras arquitetônicas, que limitam a mobilidade e a autonomia doas pessoas com deficiência, é imprescindível acolher as pessoas, respeitando as diferenças e defendendo a convivência solidária e fraterna.
PALAVRAS-CHAVE: Deficiência física. Inclusão. Acessibilidade. Estatuto da Pessoa com Deficiência.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 13.146. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Brasília: Presidência da República Federativa do Brasil, 2015.
HUNGER, D.; SQUARCINI, C. F. R.; PEREIRA, J. M. A pessoa portadora de deficiência física e o lazer. Revista Brasileira de Ciências do esporte, Campinas, v. 25, n. 3, p. 85-100, maio.2004.
MAIA, A. C. B. A importância das relações familiares para a sexualidade e a autoestima de pessoas com deficiência física. Psicologia.com.pt: O portal dos psicólogos, 2010.
SCHIRMER, C. R. et al. Atendimento Educacional Especializado – Deficiência Física. São Paulo: MEC/SEESP, 2007.
SILVA, D. C. N. et al. Acessibilidade de portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida na Unidade Básica de Saúde Jonas Manoel Dias em São Luís de Montes Belos – GO. Revista Faculdade Montes Belos (FMB), v. 8, n. 3, p. 36-179, 2014.
[1] Acadêmicos do Curso de Fisioterapia, na URI – São Luiz Gonzaga. E-mail: iara.guerin@hotmail.com
[2] Doutora em Educação (UFPel). Professora orientadora. E-mail: lizandra_a_nascimento@yahoo.com.br
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