URI Benefícios – Excepcionalidade Covid-19

CONSIDERANDO

  • A excepcionalidade do momento pandêmico que estamos vivenciando;
  • A necessidade de oportunizar condições para que os alunos permaneçam estudando;
  • A importância da reciprocidade nas ações de modo a assegurar a continuidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão da URI-SLG, com a tradicional qualidade, e, ao mesmo tempo, propiciar aos acadêmicos condições especiais nesse período desafiador, em que é necessário equilibrar os cuidados com a saúde e a sustentabilidade.

 

RESOLVE

Criar o plano de benefícios para a rematrícula 2020/II

Benefícios relatados a seguir, pelo Campus, abrangendo as seguintes áreas:

1 – Descontos

2 – Eventos

3 – Documentos e Certidões

4 – Outros Benefícios

5 – Condicionalidade

 

2 – Eventos

Serão franqueadas as inscrições dos alunos, regularmente matriculados, aos eventos de promoção dos Cursos de Graduação, como semanas acadêmicas, workshops, palestras, realizados na modalidade presencial ou por meios digitais.

 

3 – Documentos e Certidões de Alunos

As taxas e os emolumentos de documentos de qualquer certificação solicitada pelo aluno regularmente matriculado, na URI São Luiz Gonzaga, durante o segundo semestre de 2020, não terão custos. Nesta desoneração não estão inclusos documentos de transferência e a segunda via de diploma para alunos em segunda graduação.

 

4 – Outros Benefícios

As ofertas de atividades de reforço à aprendizagem, como recuperação e nivelamento, promovidas além do regime de aulas regulares da grade curricular não serão cobradas.

Para os estudantes que necessitam a regularização das mensalidades em atraso, não haverá cobrança de multas e/ou juros, mediante comprovação da perda/redução de renda por efeito da pandemia. Será realizada uma análise da situação individual, bem como da documentação comprobatória.

Os valores em atraso serão negociados de maneira que o acadêmico tenha a possibilidade de parcelamento, sinalizando uma entrada do valor pendente e o restante poderá ser parcelado em até 6 vezes, iniciando a primeira em agosto de 2020.

 

5 – Condicionalidade

Assegura-se a possibilidade de enquadramento nos itens estabelecidos no PLANO URI BENEFÍCIOS – EXCEPCIONALIDADE COVID-19, se as pendências financeiras forem renegociadas até o dia 10 de julho de 2020.

 

Seja feliz na URI São Luiz!

 

São Luiz Gonzaga(RS), 22 de junho de 2020.


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