Professores também se dispõem a colaborar na organização, bem como na capacitação dos servidores
O Curso de Educação Física da URI – São Luiz Gonzaga, preocupado com a saúde dos profissionais das academias e dos praticantes, considerando o Decreto nº. 5.499, de 16 de abril de 2020, emitido pela Prefeitura de São Luiz Gonzaga, que estabelece a flexibilização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município, publicou cartilha com orientações sobre procedimentos de segurança. O documento tem como base as orientações da Secretaria Estadual da Saúde, Organização Mundial da Saúde e Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região.
O objetivo é oportunizar que os gestores de academias possam melhorar seus espaços e oportunizar um ambiente mais seguro ao público, de modo que contribuam para minimizar as chances de contágio pelo novo coronavírus COVID-19. Confira a lista:
De ordem geral:
- Disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia: recepção, musculação, peso livre, sala de atividades coletivas, piscina, vestiário, kids room, etc.
- Durante o horário de funcionamento da academia, fechar cada área de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.
- Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel.
- Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para funcionários, personal trainers e terceirizados (máscaras e luvas).
Destaca-se ainda as medidas operacionais:
- Medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37.8°C, não autorizar a entrada da pessoa na academia, incluindo clientes, colaboradores e terceirizados.
- Se algum colaborador apresentar febre alta junto com algum outro sintoma de COVID-19, informar imediatamente à gerência local.
- Limitar a quantidade de clientes em 25% da capacidade do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) conforme decreto municipal.
- Utilizar apenas 50% dos aparelhos de exercício aeróbio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. Fazer o mesmo com os armários.
- Liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas individuais.
- Não realizar aulas de lutas e de ginástica somente respeitando uma distância de 5m2.
- Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção.
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